São Paulo, 04 de Fevereiro de 2021
Divulgação da Comissão Disciplinar, julgada pelo Exmo. Sr. Thiago Bispo, advogado e regstrado na OAB.
1 - Advertir as equipes:
1.1 - Advertência:
Ficam advertidas para a penalidade em questão e em caso de ocorrência ficam penalisadas na perda de 1 ponto conforme regulamento geral de competições da DJR GROUP | Dep. Técnico.
2 - Penalisar as equipes:
2.1 - Pena:
Fazer participar da partida atleta não inscrito na relação do jogo. Perda dos pontos conquistados na partida e mais 3 pontos conforme o C.B.J.D.
Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a infração está descrita no Artigo 214, que diz: “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente” acarreta na “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória independentemente do resultado da partida”
“Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados”
2.2 - Pena:
Placar favorável em 3x0 a equipe adversária, por abandono de jogo e advertência a entidade com todas categorias que em caso de nova ocorrência igual a esta, todas categorias serão excluídas do torneio e penalizadas em 2 anos de suspensão de qualquer torneio da DJR GROUP.
3 - Penalizar os atletas:
3.1 - Advertência:
Ficam penalisados em duas partidas de suspensão pelas ocorrências na partida entre ambos. Ficando advertidos que caso se envolvem em nossas ocorrências similares serão excluídos do torneio.
Sem mais,
Subscrevemo-me
Thiago Bispo
Advogado OAB